Soldado do Exército foi PROIBIDO DE VOTAR

Além de fazerem com que eu tirasse o meu botton, o meu enteado teve o seu título cancelado por ser militar do exército (recruta – primeiro ano de serviço obrigatório). O menino foi votar e o seu título estava cancelado, pode? Eu quero que alguém me explique porque?

Como qualquer cidadão que não pode votar ele posteriormente deveria ou poderia justificar a sua ausência se estivesse de serviço, julgo isso uma atrocidade legal! Que direito o EB ou seja lá quem for tem o direito legal de cancelar o título de um cidadão.

Agora porque o cidadão que está “servindo” o EB não pode votar? Foi tão surreal, o Vincent Fontana estava lá em pessoa, com o seu dedinho e com o seus documentos e não pode votar.  É mole? É real? Sim é Brasil.

24 comentários sobre “Soldado do Exército foi PROIBIDO DE VOTAR

  1. NA REALIDADE SEU ENTEADO NÃO TEVE O TÍTULO CANCELADO, MAS CONSTAVA COMO IMPEDIDO DO VOTO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    OCORRE QUE QUANDO O CONSCRITO (RECRUTA) É INCORPORADO ÁS FILEIRAS DO EXÉRCITO A SUA UNIDADE MILITAR INFORMA A RELAÇÃO DOS CONSCRITOS ELEITORES À JUSTIÇA ELEITORAL E ESTA SUSTA NAQUELE ANO O DIREITO AO VOTO. O DIA QUE ELE DER BAIXA OU ENGAJAR A UNIDADE MANDA OUTRO DOCUMENTO O LIBERANDO DO VOTO. SE ELE PRECISAR DE UMA JUSTIFICATIVA OU COMPROVANTE DE VOTAÇÃO, TANTO A UNIDADE QUANTO O CARTÓRIO ELEITORAL PODERÁ FORNECER UMA DECLARAÇÃO QUE DEIXOU DE VOTAR NO PRESENTE PLEITO TENDO EM VISTA ENCONTRAR-SE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR INICIAL.

    MAS, CREIO QUE ELE SABIA QUE NÃO PODERIA VOTAR, POIS QUALQUER UNIDADE TEM POR OBRIGAÇÃO ORIENTAR SEUS MILITAR ACERCA DISSO.

    ESPERO TER CONTRIBUIDO PARA DIRIMIR AS SUAS DÚVIDAS.

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    • Olá João Batista, muito obrigada pela colaboração! Mas eu fiquei indignada pelo cerceamento da condição do recruta, como um cidadão de segunda classe. Não acho que as forças armadas devam interferir no processo eleitoral desta forma. Pois, se o menino estava lá, não estava de serviço e queria votar, pq foi impedido? Acho equivocada a prática das forças armadas, pois os militares-recrutas que estão de serviço, esses sim, deveriam ter o nome notificado junto ao TRE. Mas após o período eleitoral, pq antes? Não há uma única justificativa plausível nesse sentido! Enviem a lista após o período eleitoral e com o NOME DAQUELES QUE EFETIVAMENTE TIRARAM SERVIÇO NO DIA DAS ELEIÇÕES E NÃO ANTES.

      Entendo a prática da lista prévia como precipuamente anti-eleitoral, anti-cidadã e resquício da Ditadura Militar. Alguém tem que mudar isso. Eu mesma procurarei um deputado federal afeito ao tema para modificar essa situação.

      O recruta-militar carrega um fuzil AR15, se tem responsabilidade para ta, deve tb ter a responsabilidade de discernir sobre os procedimentos a serem adotados quando não puder comparecer às urnas no dia em que a vida de toda a cidade é decidida, nesse sentido, voto também é arma e não pode ser jogada ao léo.

      De toda sorte obrigada amigo, por reavivar o tema com o seu comentário.

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      • Cara Vanessa.

        Como bem explicou o amigo João Batista, as Forças Armadas não interferem no processo eleitoral de maneira alguma.

        O impedimento para o voto dos recrutas prestando serviço militar obrigatório consta na Constituição Federal, e até onde sei só há impedimento expecifícamente neste caso.

        Quanto a “justificativa plausível” que você está procurando para tal impedimento, essa justifícatica é bem simples, só é pouco entendida ou percebida por nunca ter sido necessário usá-la plenamente, até onde eu me lembro.

        A justificativa para recrutas prestando serviço militar obrigatório estarem impedidos de votar é que os recrutas são considerados a 1° linha de defesa da Segurança Nacional, devendo estar sempre prontos a responder imediatamente a qualquer ameaça a Soberânia Nacional do Estado Brasileiro e a qualquer situações imprevistas que exijam serem empregadas imediatamente as Forças Armadas. A necessidade de garantir a segurança da Nação e dos seus cidadãos está acima e além de qualquer outra, inclusive da escolha do próximo prefeito.

        obs: essa linha de defesa é extendida a todos os recrutas até 5 anos depois de terem prestado o serviço obrigatório, podendo ser chamados de volta a qualquer momento, caso qualquer situação necessite de tal convocação, sendo essa convocação feita principalmente em emergências, ela supera e anula imediatamente qualquer atividade que o ex recruta esteja exercendo, devendo ser respondida imediatamente sob pena grave para quem não o fizer, a única ressalva é para os ex recrutas que já estejam exercendo atividades diretamente ligadas a Segurança Nacional ou ao objeto da convocação, devendo os quartéis serem informados disso nas atualizações de informações dos recrutas feitas 1 vez por ano durante os 5 anos depois do serviço obrigatório.

        Ao contrário do que pode parecer, não existem recrutas “de folga” ou “de serviço”, todos são considerados “Em prontidão permanente”, 24 horas por dia, 7 dias por semana, o que você considera “estar de folga” na verdade é uma permissão dada pelos comandantes dos Batalhões, que fazem uma avaliação prévia juntamente com os comandantes acima deles (Comandos regionais, etc), e considerando a situação atual “pacifica”, permitem que parte do efetivo de recrutas possam passar em casa períodos nos quais eles não prestem nenhuma atividade essencial nos quartéis, embora, eu repito, todos são considerados “Em prontidão permanente”, e os comandantes podem a qualquer momento e a seu exclusivo critério cancelar todas as permissões de saída, por elas não serem direitos e sim concessões cedidas pelos comandantes, por este motivo é que todos os quartéis em principío devem ter acomodações para todos os seus soldados e extrutura para suprir todas as necessidades básicas (alimentação, vestuário, higiene, limpeza, atendimento médico, treinamento, etc)

        Nas instruções, os recrutas são orientados que, caso não estejam no quartel e qualquer situação adversa ocorra, eles devem voltar as suas bases imediatamente, de dia ou de noite, por qualquer meio que seja necessário.

        Desculpe se o texto ficou um pouco longo, só quis explanar de modo claro que seu enteado, por estar servindo as Forças Armadas no serviço obrigatório não é considerado “cidadão de segunda classe” por estar impedido de votar durante a atividade militar, muito pelo contrário.

        Embora eu saiba muito bem o que parece ser um soldado recruta, que tem que obedecer ordens de todo mundo e parece não ter direito a nada, seu enteado está neste momento acima e além de qualquer exercício de cidadânia comum aos civis, pois ele está exercendo neste momento o maior ato de cidadânia que qualquer pessoa pode exercer, ele está garantindo que o Estado Brasileiro continue existindo, e por consequência, garantindo que nós possamos escolher nossos governantes, neste momento tudo está abaixo dele no que se refere a “importância”, neste momento ele não deve se preocupar em escolher um governante nas eleições, já que o trabalho dele agora é garantir que as eleições existam, não só em seu reduto, mas no país inteiro.

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  2. Eu rambem nao consegui votar e olha que eu nao estava mais no quartel eu ja tinha saido a um ano quando fui votar meu voto ja estava justificado,me ferrei pra consegui uma folga no trabalho pra ir votar quando cheguei com meus documentos a moça falou que eu nao podia mais votar ,que ja estava justificado,quase morri de raiva, sai de recife pra votar na paraiba fui de manha pra voutar a noite so pra votar e nao consegui,agora nao sei o que fasso.

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    • Bom, o melhor é vc se dirigir a Justiça Eleitoral ou a um cartório eleitoral mais próximo, para verificar como será o seu futuro como eleitor. Essa questão precisa ser corrigida, considero um absurdo justificarem previamente, pois se o militar estiver de serviço deveria justificar na sequência e não ser impedido de votar. Parabéns pelo seu protesto.

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  3. Boa tarde Vanessa, infelizmente seu filho teve seu título suspenso e não cancelado. Infelizmente isso não é culpa do Exército, e sim pelo que determina a nossa Constituição que já ficou ultrapassada. Sugiro que vc leia essa matéria para entender melhor a bagunça que fizeram: http://jus.com.br/revista/texto/10242/aspectos-da-restricao-constitucional-ao-voto-do-conscrito.

    A meu ver, isso foi feito de propósito por ocasião da Constituição de 1988, em que os militares não estavam no poder, de modo a fazer perder sua força política.

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      • Sem querer vi seu Blog, pois estive pesquisando na internet sobre o assunto, já vista que sou Militar do Exército e trabalho justamente na Seção de Pessoal e hoje em reunião debatemos sobre o assunto.
        Todo ano, temos que fazer um documento para a Justiça informando os dados dos Conscritos incorporados do ano em questão para suspender seus títulos eleitorais. Pela constituição, esses conscritos, no ano em questão, não poderão votar, inclusive aqueles que já possuem título de eleitor. Realmente isso é uma aberração, mas é algo que infelizmente temos que cumprir.
        No ano seguinte, enviamos outro documento para a Justiça de modo a restabelecer o título dos então militares, por já terem completado 1 ano de serviço militar obrigatório. Espero que eu tenha sanado sua dúvida. Obrigado.

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      • Olá muito obrigada, mas é importante mudar isso. Pois quem estiver de serviço, deveria justificar a sua ausência via institucional, ou seja, o próprio EB deveria justificar. Assim, não deveria ser suprimido o direito de voto. Mas muito obrigada pelo comentário.

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      • Bem Vanessa, depende de cada quartel, é só usar a inteligência. No meu, fazemos da seguinte maneira: Os militares que estão previstos para entrar de serviço, votam e marcamos para que eles se apresentem no quartel ao meio dia em substituição aqueles que saem de serviço. Acho que é a maneira mais democrático. Mas como disse, depende da inteligência daqueles que assessoram seus Comandantes. Pelo menos conosco nunca teve problemas. Existe também a possibilidade da Unidade do militar enviar um documento à Justiça Eleitoral informando quais militares não poderão votar por estarem de Serviço, ou seja, justificando seus votos. Espero ter ajudado e sanado algumas de suas dúvidas.

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  4. Pelo visto ninguém sabe o motivo concreto da proibição imposta pela CF… A proibição de votar para o conscrito tem que ter um motivo! Porque?? qual o motivo da proibição? Muitos militares argumentando juridicamente, mas ninguém sabe o real motivo!

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  5. Vanessa, como muitos falaram a imposição é da CF 88, é óbvio que o EB gostaria que todos seus militares pudessem votar, pois isso aumentaria em muito a força política do EB. Mas você parece ser daquelas que falam primeiro e pesquisam depois (se não é assim normalmente, você foi neste caso). A não que você seja militante do PT, aprenda uma coisa, as Forças Armadas estão aqui para ajudar os cidadãos, mas está a serviço do Estado, que infelizmente é comandado por este governo ridículo que nós temos hoje (caso você seja militante do PT, sei que não dará a mínima atenção ao meu comentário).

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    • Tá pra existir um cara mais burro que esse Rafael… Sem comentários… …pensando bem vou comentar, não resisti: ele é do tipo que pesquisa depois… É por isso que ele tá no exército (desprovido de inteligência para tentar coisa melhor – e com isso, sua mentalidade se atrofia cada vez mais, como 90% dos militares do exército).

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    • Tudo bom Rafael, acho que vc não entendeu o que a Vanessa quis dizer. Já foi explicado e ela já entendeu. Essa é uma dúvida da maioria dos civis, independente de partido ou não.

      Abraço a todos.

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  6. Bom, o verdadeiro motivo pra isso vem de muito tempo atrás, quando o Brasil se tornou república, acreditava-se que os soldados eram subordinados aos maiores no exército, aos seus tenentes, coronéis e etc., portanto seria muito fácil manipular eleições se aproveitando dessa hierarquia e obrigando todo o exército a votar em determinado candidato, e os soldados obedeceriam.
    Esse é o motivo, e até hoje continua dessa forma.
    Conseguiu entender ? Acho que expliquei meio confuso…mas é isso!
    Bjus.

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  7. Nossa! Como é difícil para alguns entenderem.. Os motivos já foram explicados pelo João (29 de outubro de 2012) e pela Yasmim… O Exército não mete o “dedo” nisso, é previsto na CF e ponto!

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