Quais são os dias da eleição?
O 1º turno acontece no dia 1º de outubro, e o 2º em 29 de outubro.
Qual é o horário de votação?
Entre 8h e 17h, nos dois turnos. Quem estiver na fila às 17h ganhará uma senha para votar.
Quais são os documentos que preciso para votar?
Título eleitoral e um documento oficial com foto que comprove sua identidade. Pode ser carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Não é permitida a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento. Caso não esteja com o título, o documento com foto garantirá sua identificação.
Posso usar uma “cola” para votar?
Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “cola” feita por ele mesmo ou utilize material distribuído pelos partidos e pelos candidatos para diminuir o tempo e facilitar a votação. Neste ano, serão cinco candidatos a serem escolhidos, na seguinte ordem: I – deputado federal; II – deputado estadual ou distrital; III – senador; IV – governador de Estado ou do Distrito Federal; V – presidente da República.
Posso votar usando bottons, camisetas ou bandeira de partido ou candidato?
Sim. A manifestação individual é permitida. O eleitor pode portar camisas, bonés, broches ou dísticos (letreiros ou símbolos) que indiquem preferência por partido político, coligação ou candidato. Também está permitido o uso de adesivos em veículos particulares. Contudo, a aglomeração de pessoas portando os itens citados acima próxima a locais de votação é vedada pela lei eleitoral, porque configura atividade de “boca-de-urna” e a pessoa está sujeita à prisão. Está proibido também o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a arregimentação de eleitor no dia da votação. A lei eleitoral também permite que qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal a informe ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim, pode votar normalmente no segundo turno desde que justifique, dentro do prazo legal, a ausência no primeiro turno.
Posso distribuir “santinhos” na hora de votar? Não, em hipótese alguma. Nenhuma propaganda eleitoral é permitida durante o dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-RS e TRE-SP