O que é um crime militar?

Face a perseguição imputada pelo Comando da PMPR (que pode ser entendida como Abuso de Autoridade -LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965)  aos policiais militares que expressam suas opiniões em blogs classistas como a APRA, ou em Blogs como o PROFISSÃO PM ou o BOdoStive, enfim em sites ou nas redes sociais, vamos esclarecer:

1) Coronéis da PMPR, o Regime Ditatorial acabou, então vivemos em “tempos de paz”, ok?

2) De acordo com legislação vigente só é possivel fazer a leitura do Código Penal Militar à luz da Emenda Constitucional 45. Esta diminui o controle excessivo necessário em “tempos de guerra”, assim o CRIME MILITAR, só existe QUANDO O MILITAR ESTÁ EM SERVIÇO.

3) Vou apresentar de forma homeopática a jurisprudência, ou seja, em vários posts:

CRIME MILITAR – ALÍNEA “A” DO INCISO II DO ARTIGO 9º DO CÓDIGO PENAL MILITAR – DUPLO REQUISITO. Consoante dispõe a alínea “a” do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar, apenas há configuração de crime militar quando a infração cometida, que também possua definição na lei penal comum, decorra de atuação de militar em serviço ou assemelhado contra militar na mesma situação ou assemelhado. A previsão legal não alcança quadro em que militar, em atividade nitidamente civil – participação em festa carnavalesca -, desacata militar em serviço, obstaculizando, mediante violência ou ameaça, ato a consubstanciar dever funcional. (STF, Primeira Turma, RHC 88122/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, j. 19/06/2007, DJ de 14-09-2007, p. 45, grifou-se).

Isso significa que o militar só pode ser enquadrado num crime militar no exercício da função. Como exemplo, um militar numa festa xingou um outro militar que estava em serviço, ISSO NÃO É CRIME MILITAR, aí entra a JUSTIÇA COMUM, obviamente se o ofendido provocar a justiça nesse sentido.

Para os blogs e para os sites o raciocínio é o mesmo desde que o militar não esteja em serviço, se houver um ofendido o ofendido que procure a Justiça Comum, pois se um policial militar ou um militar das forças armadas escrever comentários, ou matérias e publicar nessas mídias fora de serviço, ou seja, em sua vida civil, isso significa que eles estão fazendo uso do seu direito constitucional de se expressar e isso em “tempos de paz” NÃO É UM CRIME MILITAR.